segunda-feira, 13 de maio de 2013

CADÊ O ARTIGO 5º


A poeira parece que baixou! Depois da malfadada escolha do deputado Marco Feliciano para presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal e das repercussões que isso deu, parece que a poeira está baixando e as coisas se normalizando. No entanto, quem tem uma atuação efetiva na defesa e na promoção dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, não pode baixar a guarda. O que temos hoje de conquista para TODA a população em termos de direitos, foi à custa e sacrifícios de várias vidas. Inúmeros são os exemplos de pessoas que se imolaram para que tantas outras tivessem a dignidade de se viver. Para não ir muito longe, podemos citar o exemplo de Martin Luther King, Dom Oscar Romero, Irmã Dorothy, Chico Mendes, Marçal de Souza e tantos outros que não mediram esforços para a defesa da cidadania. Logo, a CDHM deve ser conduzida por membros que tem ligação histórica com essa luta. É na Comissão que se dá toda uma discussão sobre o tema e é lá que se canalizam várias denúncias de violações cometidas muitas vezes pelos próprios órgãos governamentais ou por sua omissão.
Já o fato de o deputado ser evangélico não é o assunto principal, até mesmo por que o já citado Martin Luther King era pastor protestante e, no entanto, imolou-se em defesa da igualdade entre todos os povos de seu país, os Estados Unidos. Isso não é demérito para ninguém, muito pelo contrário! O problema, no caso do Marco Feliciano, não é de forma alguma sua religiosidade e sim seus posicionamentos diante dos temas de relevância para quem pratica os Direitos Humanos.
É claro que devemos combater todo e qualquer tipo de excesso por parte de qualquer grupo que seja, mesmo que cada um deles tenha seus direitos de exercer a liberdade de expressão preconizada pela Constituição Brasileira em seu artigo 5º, quando diz no seu parágrafo IX que: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No entanto essa mesma liberdade não pode inferir sobre a liberdade de escolha de cada pessoa e, também isso é garantido pela própria Carta Magna, no mesmo artigo, parágrafo X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, assim também como “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, parágrafo VI.
Portanto, deve-se sempre prevalecer o bom senso e a harmonia entre os povos independente de suas escolhas ou trajetória de vida. O que não se pode é estimular, através de discursos raivosos ou até mesmo odiosos, preconceitos em forma de defesa da boa conduta e dos valores morais. Por conta disso já morreram várias pessoas e a história não deve se repetir.

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